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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Por unanimidade de votos (6 x 0) o (TRE-PA) julgou IMPROCEDENTE a ação contra Deputado Hilton Aguiar (PSC-PA)

Na data de hoje, 28/05/2013, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA julgou a Representação nº 458, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do Deputado Hilton Aguiar, por suposta captação ilícita de sufrágio.

Por unanimidade de votos (6 x 0) o TRE julgou IMPROCEDENTE a ação, pois entendeu que não havia elementos probatórios, nos autos, capazes de configurar o alegado ilícito eleitoral. Aliás, o TRE acompanhou a manifestação apresentada no curso do processo pelo próprio Ministério Público Eleitoral, na qual reconhece a ausência de provas da captação ilícita de sufrágio contra o Deputado Hilton Aguiar, motivo pelo qual se pronunciou pela improcedência da Representação que ele mesmo ajuizou contra o parlamentar.

Após a publicação da decisão do TRE, o Ministério Público Eleitoral terá prazo para apresentação de recurso, o que acredita-se que não haverá, haja vista a sua prévia manifestação pela improcedência da ação, em reconhecimento a inexistência de provas nos autos.


De acordo com as informações acima citadas, o Estado do Pará, continua com Hilton Aguiar como líder do PSC na Assembleia Legislativa do Estado. O povo que confiou seu voto a este parlamentar, foi o principal beneficiado com este resultado, pois sempre poderá contar com um deputado comprometido na defesa dos interesse do seu povo.

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