Na
data de hoje, 28/05/2013, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA julgou
a Representação nº 458, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor
do Deputado Hilton Aguiar, por suposta captação ilícita de
sufrágio.
Por
unanimidade de votos (6 x 0) o TRE julgou IMPROCEDENTE a ação, pois entendeu que
não havia elementos probatórios, nos autos, capazes de configurar o alegado
ilícito eleitoral. Aliás,
o TRE acompanhou a manifestação apresentada no curso do processo pelo próprio
Ministério Público Eleitoral, na qual reconhece a ausência de provas da captação
ilícita de sufrágio contra o Deputado Hilton Aguiar, motivo pelo qual se
pronunciou pela improcedência da Representação que ele mesmo ajuizou contra o
parlamentar.
Após
a publicação da decisão do TRE, o Ministério Público Eleitoral terá prazo para
apresentação de recurso, o que acredita-se que não haverá, haja vista a sua
prévia manifestação pela improcedência da ação, em reconhecimento a inexistência
de provas nos autos.
De
acordo com as informações acima citadas, o Estado do Pará, continua com Hilton
Aguiar como líder do PSC na Assembleia Legislativa do Estado. O povo que confiou
seu voto a este parlamentar, foi o principal beneficiado com este resultado,
pois sempre poderá contar com um deputado comprometido na defesa dos interesse
do seu povo.
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