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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Aveiro: Regularização Fundiária urbana

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE AVEIRO: COMO CONTRIBUIÇÃO AO DEBATE SOBRE ESTE TEMA, PUBLICO ESTE MEMORIAL SOBRE UMA AÇÃO ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE AVEIRO, QUE É DESENVOLVIDO POR NOSSA EMPRESA.

Como morei em Aveiro durante doze anos, pude identificar as dificuldades vividas pelo município e seu povo para desenvolver atividades mais elementares da produção agropecuária no entorno da sede do município em função de uma grande estupidez cometida pelo regime militar, mantendo a sede do município no perímetro da Flona Tapajós. E tive a oportunidade de protagonizar lutas organizadas pelas entidades sociais do município para que esse erro fosse corrigido.

Erro corrigido é hora de recuperar a grande dívida social acumulada nestes 38 anos de criação da Unidade de Conservação.

As regras oficiais entre os entes federados, os municípios para acessarem recursos para grandes intervenções em infraestrutura, habitação popular e saneamento básico, financiado com recursos do Orçamento Geral da União, é necessário que a demarcação urbanística e a regularização fundiária estejam feitas e registrada no cartório de imóveis. Pois somente assim a Prefeitura poderá provar que a área de intervenção faz parte do patrimônio municipal.

O município de Aveiro tem uma realidade territorial totalmente diferente dos demais municípios desta região. É um município consolidado, com logradouros e equipamentos públicos instalados, mas sem domínio patrimonial consolidado. Esta situação pode ser resolvida mediante os seguintes encaminhamentos:

1. A emissão do decreto Federal que devolve ao patrimônio do município uma área antes incluída na Flona Tapajós, precisa ser regulamentado pelo município por força de Lei Municipal aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, mediante elaboração de imagens aéreas, mapas, plantas e memorial descritivo georreferenciados, para em seguida ter seu registro feito no Cartório de Registro Imobiliário.

2. Isto feito, a Prefeitura Municipal poderá encaminhar ao Legislativo Municipal, Projeto de Regularização Fundiária e Demarcação Urbanística, que após aprovação e sanção do Prefeito Municipal, este poderá proceder a titulação das parcelas aos moradores incluídos na área urbana, com a emissão do título denominado CUEM – Concessão de Uso especial para Fins de Moradia; e aos posseiros da área de expansão urbana a emissão do título denominado CDRU – Concessão de Direito Real de Uso. Podendo a partir daí a administração municipal instituir a cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

3. A Regularização Fundiária e Demarcação Urbanística também consiste em o município fazer o zoneamento social e econômico deste território, definindo o uso do solo com a criação das Zonas Especiais, sendo elas: residencial, comercial, serviços, industrial e/ou mista; zona portuária, zona de interesse ambiental;

4. A Regularização Fundiária se aplica em três modalidades:

a) de Interesse social, a Prefeitura emitirá o titulo dos lotes urbanos às famílias com renda de até 3 salários mínimos, sem ônus aos beneficiários e desconto de 80% com despesas cartoriais;

b) de Interesse Específico, a Prefeitura emitirá o título dos lotes urbanos a famílias com renda superior a 3 salários mínimos, com ônus aos beneficiários e sem benefícios cartoriais; c) de Interesse Industrial/Comercial, a Prefeitura emitirá CDRU para implantação de empreendimentos que proporcionarão novos postos de trabalho.


O que apresentamos aqui é apenas um resumo simplificado dos procedimentos legais a serem encaminhados pela municipalidade. Consideramos que a elaboração destes procedimentos deve ter a participação efetiva de Secretários Municipais das áreas correspondentes, de técnicos e do próprio Prefeito Municipal, para que haja pleno domínio da legislação e melhor compreensão de sua aplicação.

EXECUÇÃO

Este processo se desenvolve utilizando a seguinte metodologia:

Primeira Fase: Apresentação da legislação federal e normativos subseqüentes, que normatizou a regularização fundiária urbana, com transferência de poderes aos municípios de fazê-la;

Segunda Fase: Georeferenciamento da área patrimonial nos termos do decreto Federal que excluiu da Flona Tapajós a área destinada ao patrimônio Municipal.
 

Terceira Fase: Elaboração de Projeto de Lei regulamentando o Decreto Federal, com aprovação do Legislativo Municipal e sanção do Prefeito;

Quarta Fase: Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária e Demarcação Urbanística da área patrimonial nos termos do Decreto Federal, a ser encaminhado pelo Prefeito ao Legislativo municipal;

Quinta Fase: Constituição pelo Prefeito Municipal de Comissão Especial que fará cadastramento de todas as famílias residentes na área de abrangência. Receberá, analisará e emitira parecer sobre os pedidos formais pelos beneficiários, de regularização de suas posses.

Esta mesma Comissão Especial vai elaborar o conteúdo dos títulos (CUEM/CDRU) a serem emitidos pela Prefeitura Municipal;

*CONTATO: Email: dandara.empreendedorsocial@hotmail.com.br

Telefone: (93) 9141-1756 e (93) 8403-3126 (93) 8128-6813

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