Ao cumprimenta-lo, quero fazer contra ponto ao pôster publicado em seu conceituado blog intitulado " Município cobra ilegalmente valores de licenças ambientais" e esclarecer ao bem da verdade que: O valor mencionado na matéria é verdadeiro, porém não esclarecedor. Cabe-nos informa-lo e aos leitores de seu blog, que até então, o município de Itaituba só tinha competência para licenciar apenas um modulo fiscal de 50 ( cinquenta) hectares e o valor da taxa em referencia é exatamente o valor de cada modulo. Com o aumento da competência para até 6 ( seis ) módulos, obviamente que eleva-se o valor global em decorrência ao quantitativo de hectares a ser licenciado. Você como ex-parlamentar é conhecedor dessa situação e do procedimento legal. No mais, nos dispomos a qualquer cidadão que nos procurem para eventuais esclarecimentos. A SEMMAP tem por princípio de gestão, prezamos pela legalidade.Cordialmente,Valfredo Marques Júnior.Sec. Mun. de Meio Ambiente e Produção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário